Você já imaginou estar em um estado de fragilidade, precisando de algum benefício do INSS como, por exemplo, auxilio-doença, mas… na hora de recorrer ao benefício, você não consegue acessar o resultado da perícia médica? Uma situação frustrante, não é mesmo?
Todo trabalhador que contribui para a Previdência Social sabe que caso sofra um acidente, ou seja acometido por uma doença que o impossibilite de trabalhar, tem direito a um benefício por incapacidade, seja ela temporária, total ou residual.
Com relação à incapacidade temporária, ou seja, aquelas sendo passíveis de recuperação e retorno ao trabalho, é direito de todo segurado a concessão do Auxílio-Doença, atualmente denominado de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Importante se atentar para que os segurados empregados, ou seja, aqueles que trabalham de Carteira Assinada, a incapacidade temporária tem que ser por tempo superior a 15 (quinze) dias, uma vez que a legislação prevê que é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento, sendo o restante a cargo do INSS.
REQUISITOS
Além disso, o segurado deve observar o preenchimento dos seguintes requisitos indispensáveis para a concessão do benefício:
1) A qualidade de segurado: existência de vínculo ativo de emprego ou realização de contribuições em dia (nos casos de Contribuintes Individuais);
2) O cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais: é necessário que o segurado tenha contribuído por pelo menos 12 meses antes de requerer o auxílio-doença, exceto nos casos em que a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou de qualquer natureza;
3) A incapacidade para o trabalho, de caráter temporária: Comprovada por documentos médicos, principalmente atestados que relatem a doença e o prazo que o segurado deve ficar afastado do trabalho.
Além disso, a legislação permite que mesmo aqueles segurados que estejam desempregados no momento do início da incapacidade ou da ocorrência do acidente, ou que pararam de contribuir para o INSS, tenham acesso ao benefício, indispensável a sua consulta a uma advogada especialista em Direito Previdenciário para verificar se preenche os requisitos para tanto.
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um direito de todo cidadão que contribua para a Previdência Social e seja acometido por uma doença ou acidente que o impeça de trabalhar e, infelizmente, é comumente negado pelo INSS, em total descaso com os segurados, sendo indispensável a procura de um advogado para que a decisão seja revista judicialmente.
Portanto, não deixem de contar com a ajuda de um especialista, você está em um momento de fragilidade e precisa garantir que seus direitos sejam respeitados, afinal, você faz contribuições durante anos para o INSS, não é justo que logo no momento que você mais precisa, a única resposta que você recebe é um: NÃO!
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Vamos juntos garantir seus direitos!