Idosos de baixa renda e deficientes podem receber esse beneficio!

Atenção! Idosos e pessoas com deficiências, vocês podem receber BPC/LOAS! 

O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE sem dúvidas é um benefício muito importante, pois, com ele você tem acesso a um salário mínimo por mês e, por muitas vezes, essa é a única fonte de renda para muitas pessoas.  

É grande a frustração das pessoas que, mesmo acometidas por doenças que as impossibilitam de trabalhar e prover seu sustento, não conseguem a concessão de nenhum benefício pelo INSS porque nunca contribuíram para a Previdência Social, ou pararam de contribuir há anos.

Contudo, o BPC/LOAS é o benefício que você tanto procura, isso porque, ele não exige contribuições, você só precisa cumprir alguns requisitos! 

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REQUISITOS:

  • A comprovação de deficiência, ou seja, impedimento de longo prazo que impeça a pessoa de laborar e/ou participar plenamente na sociedade; 
  • A comprovação de miserabilidade e vulnerabilidade social, caracterizadas pela insuficiência de recursos próprios ou do grupo familiar que supram as necessidades básicas e especiais do deficiente. 

 

Atualmente, tanto a legislação brasileira, quanto o entendimento dos Tribunais, é no sentido de que qualquer doença que acarrete um impedimento de longo prazo, ou seja, por no mínimo dois anos, e impeça a pessoa de trabalhar, é considerada uma deficiência. 

Inclusive, mesmo que esse impedimento seja passível de recuperação, ou seja, tratar-se de uma incapacidade temporária, é possível a concessão do LOAS, bastando que a perícia do INSS ou judicial constate que o quadro gerará um impedimento por no mínimo 2 anos. 

Com relação à comprovação do requisito econômico, a lei prevê o critério de renda per capita (renda por integrante do grupo familiar) de até ¼ do salário mínimo, o entendimento judicial é que esse critério pode ser relativizado, sendo a miserabilidade econômica e a vulnerabilidade social verificadas conforme as especificidades de cada caso.

A Lei de Assistência Social, permite que o critério econômico seja mais flexível conforme o grau de deficiência, a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas do dia a dia.

Bem como, o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamento de saúde, fraldas, alimentos especiais, medicamentos, dentre outros insumos demandados pela condição de saúde da pessoa considerada deficiente. 

Sendo assim, apresente um impedimento considerado de longo prazo e que vem o impossibilitando de trabalhar, prejudicando o seu sustento e o sustento de sua família.

DOCUMENTOS ESSENCIAIS:

  • Inscrição no CadÚnico – Cadastro Único, com atualização nos últimos 2 (dois) anos; 
  • Relatório ou comprovantes de gastos mensais; 
  • Documento médico indicando incapacidade laborativa superior a 2 anos, com indicação da CID10 (Classificação Internacional de Doenças); 
  • Senha MEU INSS;

 

O LOAS é um direito de todos brasileiros que se enquadre nos requisitos. Você não precisa viver uma vida totalmente desamparado(a), garanta seus direitos! 

IMPORTANTE: para não ocorrerem erros ou que você receba uma negativa do INSS, busque um advogado especialista em benefícios do INSS, dessa forma, você garante que tudo ocorra tranquilamente e o mais breve possível.

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