Você faz parte do grupo de pessoas que pensam: “Aposentar é fácil, nem preciso de um advogado, é só ir no INSS e solicitar’’?
Meu amigo(a), cuidado, viu? Você pode perder dinheiro, e não é pouco dinheiro!
Inclusive, após longos anos a Previdência Social passou por tantas reformas e ajustes, que o tão sonhado momento de aposentar, pode se tornar frustrante.
Para e pense comigo:
Você está com muita dor de dente, quem você deve procurar? O dentista!
E para recuperar a saúde, buscamos um médico, não é mesmo?
Para analisar a possibilidade de aposentadoria, não é diferente, devemos procurar por um profissional especialista!
Dessa forma, você evita passar por dificuldades, não precisa se preocupar com futuros problemas, NÃO perderá dinheiro, pois, não é incomum o INSS fazer o cálculo errado e o valor da sua aposentadoria vir menor que deveria.
Portanto, não esqueça, quer uma aposentadoria tranquila? Conte com um especialista!
FALAR COM UM ADVOGADO!
Você vai aposentar e quer saber sobre a reforma da previdência que ocorreu em 2019? Separamos um conteúdo informativo e confiável para você entender mais sobre a aposentadoria e possa conversar comigo depois.
Reforma da Previdência
Devido à Reforma da Previdência em 2019, houve uma corrida dos segurados às agências do INSS em busca da aposentadoria. Sendo bem comum, nos depararmos com benefícios indeferidos de forma totalmente equivocada pela Autarquia Federal.
A Reforma da Previdência EC 103/2019 trouxe diversas alterações nos requisitos para as aposentadorias, e para garantir e assegurar o direito o cidadão é importante que busque orientação do seu direito!
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
É o benefício concedido aos segurados da Previdência Social que atingiram determinadas faixas etárias.
- Homens – Idade mínima 65 anos.
- Mulheres – Idade mínima 62 anos.
- Comprove a carência mínima de 180 contribuições.
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
É o benefício concedido aos trabalhadores rurais e aos que exerceram atividade em regime de economia família de subsistência.
Os requisitos para os homens: 60 anos e 15 anos de atividade rural.
Os requisitos para as mulheres: 55 anos e 15 anos de atividade rural.
O detalhe principal da aposentadoria por idade rural são os documentos necessários para comprovação da atividade exercida em ambiente rural. Os documentos precisam ser analisados e catalogados por profissional capacitado a extrair o máximo de informações probatórias.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
As aposentadorias por tempo de contribuição foram as mais atingidas pela EC 103/2019, foram definidas 4 Regras de Transição.
Os segurados que cumpriram os requisitos antes da Reforma da Previdência, tem o direito adquirido.
Quanto às regras de transição, os requisitos básicos são:
REGRA DO SISTEMA DE PONTOS:
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos em 2019, é somado 1 ponto a partir de 2020.
Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos em 2019, é somado 1 ponto a partir de 2020.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição e 56 anos de idade, o requisito idade aumenta a partir de 2020.
Homens: 35 anos de tempo de contribuição e 61 anos de idade, o requisito idade aumenta a partir de 2020.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%:
Mulheres: mínimo 28 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019, cumprir também o pedágio de 50% do período que faltaria para atingir os 30 anos de contribuição.
Homens: mínimo 33 anos de tempo de contribuição até 13/11/2019, cumprir também o pedágio de 50% do período que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%:
Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de tempo de contribuição, cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para atingir na data da EC 103/2019.
Homens: 60 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição, cumprir pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltava para atingir na data da EC 103/2019.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Trata-se de benefício destinado aos segurados que exercem atividades laborativas expostas a agentes nocivos, que possam causar prejuízos a saúde e integridade física.
Os agentes nocivos são categorizados em: agentes físicos, químicos e biológicos. Contudo, para comprovar a exposição a qualquer agente nocivo se faz necessários laudos técnicos fornecidos pelos empregadores, tais como o formulário PPP e laudo LTCAT.
Antes da Reforma da Previdência não havia o requisito etário para aposentadoria especial, bastando à comprovação do tempo de contribuição mínimo em atividade laboral sob exposição a agentes nocivos.
Com a EC 103/2019 a aposentadoria especial teve os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade e de 15 anos de tempo de contribuição de trabalho em atividades de mineração subterrânea na linha de frente.
- 58 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição de trabalho em atividade de exposição a Asbestos ou Amianto e Atividades de mineração subterrânea não exercida na linha de frente.
- 60 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição, desde que comprovado trabalho em atividades de exposição a agentes nocivos, que não se enquadram nas anteriores.
Agora que você entendeu um pouco sobre as regras e cada categoria da aposentadoria, me responda uma simples pergunta:
Você já parou para pensar sobre as possibilidades de Aposentadoria será melhor para a sua situação?
Se você não sabe ainda e estiver com dúvidas, estamos à disposição para auxiliá-lo a identificar a melhor hipótese de aposentadoria para você.
Para garantir uma aposentadoria segura, conte sempre com a ajuda de um advogado especialista.