O salário-maternidade é um benefício do INSS destinado a garantir a segurança financeira das mulheres durante o afastamento do trabalho em razão do nascimento de um filho, adoção ou aborto espontâneo. Embora o nome sugira que seja um direito exclusivo das mulheres, pais adotivos também têm direito ao benefício e, em casos de falecimento da mãe biológica, o pai pode solicitá-lo. Neste artigo, vamos explicar como funciona o benefício, quem tem direito a ele, como solicitá-lo e responder a algumas dúvidas frequentes.
Este benefício é direcionado às seguradas do INSS, que incluem as empregadas sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as contribuintes individuais, conhecidas como autônomas ou prestadoras de serviços, e as seguradas especiais, que são trabalhadoras rurais seguradas pelo INSS.
Requisitos para o Salário Maternidade:
Para solicitar o salário-maternidade, a trabalhadora ou o trabalhador deve atender alguns requisitos básicos, conforme sua categoria de segurado (empregada, autônoma ou segurada especial), são os requisitos:
- Qualidade de segurada do INSS: A pessoa deve estar registrada e contribuindo para o INSS.
- Carência de contribuição:
- Empregadas sob o regime CLT: Não há exigência de carência, ou seja, elas têm direito ao salário-maternidade desde o início do vínculo empregatício.
- Contribuintes individuais e seguradas especiais: Em uma decisão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766 garantiu que as contribuintes individuais (autônomas) e as seguradas especiais (trabalhadoras rurais) possam solicitar o benefício com apenas 1 mês de contribuição ao INSS, em vez dos 10 meses exigidos anteriormente.
Vale ressaltar que essa alteração na carência se aplica somente às contribuintes individuais e às seguradas especiais.
- Comprovação do evento que gera o direito:
- Nascimento do filho: A data prevista para o parto ou o nascimento da criança.
- Adoção: O documento oficial que comprove a adoção.
- Aborto não criminoso: Laudo médico que comprove o aborto espontâneo.
Documentos necessários para o Salário Maternidade:
Para solicitar o salário-maternidade, é fundamental reunir os documentos exigidos pelo INSS para comprovar o direito ao benefício. Embora o processo seja relativamente simples, a apresentação correta de toda documentação é essencial para evitar atrasos ou indeferimentos no pedido.
Neste contexto, os documentos necessários são:
- Documento de identificação: Como RG ou CNH e o CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de vínculo empregatício ou de contribuição:
- Para empregadas sob o regime CLT: Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de trabalho;
- Para contribuintes individuais: carne de contribuição ao INSS ou comprovante de pagamento das contribuições;
- Para seguradas especiais: comprovante de exercício de atividade rural ou declaração de sindicatos de trabalhadores rurais;
- Certidão de nascimento do filho (no caso de nascimento): documento que comprove o nascimento da criança;
- Documento oficial de adoção (no caso de adoção): certidão de adoção ou termo de guarda judicial;
- Laudo médico (no caso de aborto não criminoso): Laudo que comprove o aborto espontâneo ou interrupção da gravidez legalmente permitida.
Do período de concessão do benefício:
A duração do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada, vejamos as principais regras:
- Para empregadas sob o regime CLT, contribuintes individuais, adotantes e seguradas especiais, o benefício tem a duração de 120 dias (ou 4 meses).
- Em caso de aborto não criminoso, a duração do benefício é de 14 dias.
Além disso, em casos de adoção ou falecimento da mãe biológica, o pai também tem direito ao salário-maternidade, com a mesma duração de 120 dias (ou 4 meses).
O Salário Maternidade pode ser prorrogado?
A resposta é sim, o salário-maternidade pode ser prorrogado em casos específicos, como problemas de saúde graves ou gestação múltipla. Nesses casos, o período pode ser estendido para até 6 meses. No entanto, é necessário destacar que essa prorrogação não ocorre de maneira automática, a beneficiária deve solicitar a prorrogação e apresentar a documentação necessária.
Além disso, em casos de adoção ou falecimento da mãe biológica, o pai também tem direito ao salário-maternidade, com a mesma duração de 120 dias (ou 4 meses).
Valor do Salário Maternidade 2025:
Assim como a duração do salário-maternidade, o valor do benefício varia de acordo com a categoria da segurada. Vejamos como se dá o cálculo de cada grupo:
Categoria | Valor do Benefício |
Empregadas CLT | Média dos salários das últimas contribuições (sem descontos de impostos) |
Contribuintes Individuais | Média das contribuições feitas ao INSS |
Seguradas Especiais | 1 salário mínimo (independente das contribuições) |
Como solicitar o Salário-Maternidade:
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma simples e rápida, preferencialmente pelo Meu INSS.
Vale ressaltar que, para as empregadas sob regime CLT, a própria empresa é responsável por solicitar o benefício diretamente no INSS. No entanto, importante acompanhar o processo, pois, caso a empresa não faça a solicitação, você poderá realizar o pedido diretamente no INSS.
Dúvidas sobre o Salário-Maternidade:
- Diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade: Como mencionado, a licença-maternidade é o período de afastamento, enquanto o salário-maternidade é o pagamento feito pelo INSS durante esse afastamento.
- Mesmo quando a gestante ou o adotante não está trabalhando ou pediu demissão, ela ainda pode ter direito ao benefício, desde que comprovado sua qualidade de segurada.
- A qualidade de segurado dura 12 meses após o último pagamento à Previdência, mas há o período de graça, que pode ser estendido para até 36 meses, dependendo das circunstâncias.
- Posso solicitar o benefício mesmo após o nascimento ou adoção? Sim! Você tem até 5 anos após o nascimento ou adoção para solicitar o benefício, o que é chamado de prazo decadencial.
- Meu pedido foi indeferido. O que fazer? Se o INSS indeferir o pedido, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Em síntese, podemos concluir, que o salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir a proteção financeira da mulher durante o afastamento do trabalho para cuidados com o bebê ou em caso de adoção. Ele é distinto da licença-maternidade, que é o período de afastamento. Mesmo em situação de demissão ou quando a gestante não está trabalhando, o benefício pode ser acessado, desde que a mulher comprove sua qualidade de segurada no INSS. A solicitação do benefício pode ser feita em até 5 anos após o nascimento ou adoção. Esse direito assegura o bem estar da mãe e da criança, promovendo a igualdade e proteção trabalhista.